quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

CASO KISS FORA DO JÚRI

(Gazeta Regional, 09-12-17)

É a primeira vez que me manifesto sobre o lamentável caso Kiss, o que faço, sem entrar no mérito da tragédia, com o intuito de tecer algumas observações à guinada que o 1º Grupo Criminal do TJ-RS deu no julgamento futuro de Elissandro, Mauro, Luciano e Marcelo. O episódio é tão importante que não poderia passar despercebido. Só para lembrar, a competência para o caso estava reservada ao Tribunal do Júri por força da sentença de pronúncia do Dr. Ulysses Louzada, juiz de Direito de Santa Maria, para quem voltará o processo se não houver nova mudança. No julgamento do último dia 1º, duas teses foram confrontadas pelos desembargadores com o resultado de 4 a 4, o que atesta que há argumento tanto para um lado quanto para o outro.
Concluída a instrução do processo, em Santa Maria, o juiz de Direito havia se deparado com as duas teses de consequências antagônicas, separadas, por paradoxal que pareça, por linhas tão tênues que, às vezes, se cruzam. Grosso modo, uma, a tese da Promotoria de Justiça, acatada pelo juiz do caso - a do dolo eventual, que se dá quando seu agente vai além da mera culpa, ou seja, assume o risco de seu ato infracional culposo; a outra, a tese da defesa - a da culpa, que se dá por imperícia, imprudência ou negligência do infrator.
No julgamento recente de recurso da defesa, pelo TJ-RS, prevaleceu a tese dos réus, a qual, se confirmada, ao contrário também do que se especulou, não levará os réus do caso Kiss à absolvição, mas, sim, devolverá o feito ao juiz de Direito para julgamento ao invés de submeter a 7 juízes leigos (Tribunal do Júri) controvérsia tão subjetiva quanto ao tipo penal a ponto de dividir os 8 desembargadores.
Não morro de amores pelo Tribunal do Júri, e não é porque tivesse me dado mal nos casos em que nele atuei. É porque, melhor do que 7 leigos, submetidos a pressões, vejo no Juiz de Direito, técnico e imune a influências, a pessoa talhada para julgar. O Júri, vamos combinar, julga pela simpatia ou antipatia do réu, do promotor de justiça, do advogado de defesa etc. Ah, sim, é verdade, também julga com base nas provas.
No julgamento referido, embora não tenham dito, os 4 desembargadores que enquadraram os réus da Kiss no tipo penal restrito à culpa, levaram em conta que eles entrariam no Tribunal do Júri com 7 votos em seu desfavor. Ou algum jurado daria voto contrário às famílias das vítimas da Boate? É o típico processo em que os 7 jurados querem distância do sorteio. Integrar o conselho de sentença, nem falar.
Da decisão que afastou o dolo eventual, o MP anunciou que vai recorrer. Em tese, reverter o caso é possível. Eu, embora há anos afastado do processo-crime, arrisco prever que o recurso não terá êxito. É que, no STJ, não é admitido reexame da prova, apenas eventuais formalidades atropeladas. E o caso, para ensejar sucesso ao recurso, depende essencialmente de novo exame da prova.
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É tempo de pedidos. Lula, Temer, Aécio, Cabral tem um só: seus processos passarem para Gilmar Mendes. Na ausência deste, para Tofoli ou Lewandowski.

O recurso do Lula será julgado até março/2018. Lula reclama da rapidez do TRF-4. Que estranho! Eu sabia que inocente quer celeridade no julgamento, não o contrário. 

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