(Gazeta
Regional, 09-12-17)
É a primeira vez que me manifesto
sobre o lamentável caso Kiss, o que faço, sem entrar no mérito da tragédia, com
o intuito de tecer algumas observações à guinada que o 1º Grupo Criminal do
TJ-RS deu no julgamento futuro de Elissandro, Mauro, Luciano e Marcelo. O
episódio é tão importante que não poderia passar despercebido. Só para lembrar,
a competência para o caso estava reservada ao Tribunal do Júri por força da
sentença de pronúncia do Dr. Ulysses Louzada, juiz de Direito de Santa Maria,
para quem voltará o processo se não houver nova mudança. No julgamento do
último dia 1º, duas teses foram confrontadas pelos desembargadores com o
resultado de 4 a 4, o que atesta que há argumento tanto para um lado quanto
para o outro.
Concluída a instrução do processo, em
Santa Maria, o juiz de Direito havia se deparado com as duas teses de
consequências antagônicas, separadas, por paradoxal que pareça, por linhas tão
tênues que, às vezes, se cruzam. Grosso modo, uma, a tese da Promotoria de Justiça, acatada pelo juiz do caso - a
do dolo eventual, que se dá quando
seu agente vai além da mera culpa, ou seja, assume o risco de seu ato
infracional culposo; a outra, a tese
da defesa - a da culpa, que se dá
por imperícia, imprudência ou negligência do infrator.
No julgamento recente de recurso da
defesa, pelo TJ-RS, prevaleceu a tese dos réus, a qual, se confirmada, ao
contrário também do que se especulou, não levará os réus do caso Kiss à absolvição,
mas, sim, devolverá o feito ao juiz de Direito para julgamento ao invés de
submeter a 7 juízes leigos (Tribunal do Júri) controvérsia tão subjetiva quanto
ao tipo penal a ponto de dividir os 8 desembargadores.
Não morro de amores pelo Tribunal do
Júri, e não é porque tivesse me dado mal nos casos em que nele atuei. É porque,
melhor do que 7 leigos, submetidos a pressões, vejo no Juiz de Direito, técnico
e imune a influências, a pessoa talhada para julgar. O Júri, vamos combinar,
julga pela simpatia ou antipatia do réu, do promotor de justiça, do advogado de
defesa etc. Ah, sim, é verdade, também julga com base nas provas.
No julgamento referido, embora não
tenham dito, os 4 desembargadores que enquadraram os réus da Kiss no tipo penal
restrito à culpa, levaram em conta que eles entrariam no Tribunal do Júri com 7
votos em seu desfavor. Ou algum jurado daria voto contrário às famílias das
vítimas da Boate? É o típico processo em que os 7 jurados querem distância do
sorteio. Integrar o conselho de sentença, nem falar.
Da decisão que afastou o dolo
eventual, o MP anunciou que vai recorrer. Em tese, reverter o caso é possível.
Eu, embora há anos afastado do processo-crime, arrisco prever que o recurso não
terá êxito. É que, no STJ, não é admitido reexame da prova, apenas eventuais
formalidades atropeladas. E o caso, para ensejar sucesso ao recurso, depende
essencialmente de novo exame da prova.
.........
É
tempo de pedidos. Lula, Temer, Aécio, Cabral tem um só: seus processos passarem
para Gilmar Mendes. Na ausência deste, para Tofoli ou Lewandowski.
O
recurso do Lula será julgado até março/2018. Lula reclama da rapidez do TRF-4.
Que estranho! Eu sabia que inocente quer celeridade no julgamento, não o contrário.
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