terça-feira, 23 de janeiro de 2018

O CRIME COMPENSA

Não é meu desejo, muito menos minha proposta de vida. Pelo contrário, torço para estar enganado, mas, insisto, o crime compensa. A passagem de ano deixou coisas para traz, é verdade, como o tempo que não voltará, mas quase tudo que teremos em 2018 será a continuidade de 2017 e anos anteriores. É comum se ouvir “no ano que vem, tudo vai mudar”. Ledo engano! A linha divisória entre um ano e outro é mais imaginária do que real: 1º de janeiro é a continuação de 31 de dezembro. “Adeus ano velho, feliz ano novo”, é apenas um desejo de esquecer mazelas antigas, sem nenhuma certeza de que não venham a se repetir.     
A propósito do título, a frase não é minha; é manchete de jornais, que o tempo teima em não apagar. E não apaga porque, para tal desiderato, 1º será necessário mudar leis, 2º, mudar pessoas - não necessariamente nessa ordem. Logo, não é tarefa fácil, nem se operacionaliza num espocar de foguetes. Enfim, a simples passagem de ano não tem o condão de apagar um passado, muito embora os augúrios para que o seja. Para mim a receita é me afastar ou, para usar uma linguagem mais atual, deletar as coisas que me incomodam. Mas, para alcançar total descolamento, só me alienando.
Voltando ao ponto, e agora usando um caso concreto, repito: o crime compensa. É o que se viu estampado no rosto de Henrique Pizzolato no apagar das luzes de 2017 (dia 28) quando, ao ser beneficiado pelas benevolentes leis brasileiras - depois de cumprir insignificante tempo em prisão para uma condenação elevada, passou para o livramento condicional, ele que foi condenado no Mensalão do PT, fugiu para a Itália usando documento (falso) do seu irmão morto, de onde foi extraditado para o Brasil.
O ex-diretor do BB, tendo cumprido apenas 1 ano e 7 meses dos 12 anos e 7 meses a que foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - fez jus ao livramento condicional. Embora eticamente questionável, o benefício é legal (CPP). Mas não só. Pizzolato já estava com a mão em outro benefício, desta feita ilegal, baseado no Indulto de Natal editado pelo presidente Temer, felizmente cancelado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao deferir liminar a uma ação da PGR. Alicerçada no famigerado decreto de Natal, era-lhe perdoada a multa de R$ 2.000.000,00 (hoje, R$ 3.000.000,00) que sofrera nos crimes referidos.
Portanto, sustado, no ponto, o Indulto de Natal, Pizzolato terá de pagar a multa, sob pena de perder o livramento condicional, este, sim, um benefício generoso, embora legal, porquanto originário das leis penais. Logo, sem a responsabilidade do Temer.
Para Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses, bastou cumpriu apenas 1 ano e 7 meses para sair em livramento condicional, o que prova que o crime compensa. Mas, em meio à escuridão, surgiu uma luz - tênue, é verdade - mas uma luz: o braço da Justiça está alcançando os poderosos, como: Cunha, Gedel, Cabral, irmãos Batista etc, já presos; Lula, perto de ser - ou com advogados contratados a peso de ouro, tudo será revertido e os presídios passarão a ser ocupadas pelos policiais federais, procuradores de justiça, juízes, desembargadores que atuam na Lava-Jato?

Seria o caos, mas é o objetivo dos “perseguidos” políticos que saquearam o Brasil.    

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

O JULGAMENTO PELO TRF4

Até o dia 24, o julgamento do recurso de Lula contra sua condenação pelo juiz Sérgio Moro será tema central da imprensa. Compreende-se, pois Lula tem carisma. Em seus mandatos presidenciais, que se estenderam para além de 8 anos, distribuiu bolsa família a mancheia. Populista, se intitula protetor os pobres. Foi pródigo com o dinheiro público. Para o MPF e a PF (Lava-Jato), Lula se locupletou com o erário público. Para seus parceiros, Lula tem virtudes superiores às de madre Teresa de Calcutá.
Para a sessão do TRF4 (POA), o PT e seus “longa manus” (PCdoB, Psol, CUT, MST etc) preparam monumental mobilização pró-Lula, os quais não querem saber se ele é culpado; querem salvo-conduto para o ex-presidente. Para eles, os juízes absolvem ou condenam segundo o peso da pressão popular. Logo, colocam sob suspeição os julgadores e, por consequência, a Justiça. Pena que essas entidades não tenham tido a mesma sensibilidade para protestar contra a corrupção quando o PT era poder.   
Outrossim, Lula reclama da rapidez do julgamento do seu recurso. Seria perseguição da Justiça. Que estranho! Como advogado, minha indignação sempre foi contra a lentidão da Justiça, tanto que, em vários processos sob minha responsabilidade, invoquei Rui Barbosa, para quem "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." À lapidar frase do Águia de Haia, como operador do Direito acrescendo que todo o réu inocente quer rapidez no desfecho do seu caso. Já o contrário quer o réu que se esconde nos escaninhos da protelação.
No caso, se o julgamento se efetivar na data aprazada, serão 154 dias desde o ajuizamento do recurso. Tempo exíguo, é verdade, na comparação com as decisões, em geral, da justiça estadual. No entanto, o TRF esclarece que, em igual período, em 2017, julgou 1.326 ações. Logo, justo é tecer loas ao Tribunal antes de censurá-lo.
Lula também, à revelia do CPP, postula ser interrogado em grau recursal. Quer um privilégio porquanto, encerrada a instrução processual, que se deu ainda em Curitiba, resta o julgamento. O ex-presidente sabe que seu pedido é ilegal e será negado, mas isso, para ele, é irrelevante. Relevante é passar aos incautos - aqueles que têm as mãos calejadas de tanto bater palmas ao novo Messias - a ideia de perseguido da Justiça, própria de quem se coloca acima do bem e do mal.  
O julgamento é um ato jurídico. A decisão será técnica. Já a manifestação pública é um ato político (culto à personalidade). Para os defensores de Lula, a única decisão aceitável é sua absolvição, em obediência à máxima de que “companheiro não tem defeito”. As paixões, a favor e contra Lula, estão exacerbadas. Sobre a sessão do TRF, antecipo as reações dos adeptos do ex-presidente: a) confirmada a condenação, terá sido para afastar Lula das eleições de 2018; b) absolvido, terá sido pela pressão. Um absurdo! Mas, seja qual for o resultado, Lula colocou a Justiça no banco de réus.

Para concluir, lembro que o ato pró-Lula, em POA, acarretará elevado custo ao falido erário público. É que o Estado (País), para o julgamento, terá de garantir segurança aos julgadores, ao povo (ir e vir) e aos patrimônios público e privado. Será, pois, despesa extra que Lula poderia evitar se colocasse o interesse do Brasil acima do seu.