terça-feira, 23 de janeiro de 2018

O CRIME COMPENSA

Não é meu desejo, muito menos minha proposta de vida. Pelo contrário, torço para estar enganado, mas, insisto, o crime compensa. A passagem de ano deixou coisas para traz, é verdade, como o tempo que não voltará, mas quase tudo que teremos em 2018 será a continuidade de 2017 e anos anteriores. É comum se ouvir “no ano que vem, tudo vai mudar”. Ledo engano! A linha divisória entre um ano e outro é mais imaginária do que real: 1º de janeiro é a continuação de 31 de dezembro. “Adeus ano velho, feliz ano novo”, é apenas um desejo de esquecer mazelas antigas, sem nenhuma certeza de que não venham a se repetir.     
A propósito do título, a frase não é minha; é manchete de jornais, que o tempo teima em não apagar. E não apaga porque, para tal desiderato, 1º será necessário mudar leis, 2º, mudar pessoas - não necessariamente nessa ordem. Logo, não é tarefa fácil, nem se operacionaliza num espocar de foguetes. Enfim, a simples passagem de ano não tem o condão de apagar um passado, muito embora os augúrios para que o seja. Para mim a receita é me afastar ou, para usar uma linguagem mais atual, deletar as coisas que me incomodam. Mas, para alcançar total descolamento, só me alienando.
Voltando ao ponto, e agora usando um caso concreto, repito: o crime compensa. É o que se viu estampado no rosto de Henrique Pizzolato no apagar das luzes de 2017 (dia 28) quando, ao ser beneficiado pelas benevolentes leis brasileiras - depois de cumprir insignificante tempo em prisão para uma condenação elevada, passou para o livramento condicional, ele que foi condenado no Mensalão do PT, fugiu para a Itália usando documento (falso) do seu irmão morto, de onde foi extraditado para o Brasil.
O ex-diretor do BB, tendo cumprido apenas 1 ano e 7 meses dos 12 anos e 7 meses a que foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - fez jus ao livramento condicional. Embora eticamente questionável, o benefício é legal (CPP). Mas não só. Pizzolato já estava com a mão em outro benefício, desta feita ilegal, baseado no Indulto de Natal editado pelo presidente Temer, felizmente cancelado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao deferir liminar a uma ação da PGR. Alicerçada no famigerado decreto de Natal, era-lhe perdoada a multa de R$ 2.000.000,00 (hoje, R$ 3.000.000,00) que sofrera nos crimes referidos.
Portanto, sustado, no ponto, o Indulto de Natal, Pizzolato terá de pagar a multa, sob pena de perder o livramento condicional, este, sim, um benefício generoso, embora legal, porquanto originário das leis penais. Logo, sem a responsabilidade do Temer.
Para Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses, bastou cumpriu apenas 1 ano e 7 meses para sair em livramento condicional, o que prova que o crime compensa. Mas, em meio à escuridão, surgiu uma luz - tênue, é verdade - mas uma luz: o braço da Justiça está alcançando os poderosos, como: Cunha, Gedel, Cabral, irmãos Batista etc, já presos; Lula, perto de ser - ou com advogados contratados a peso de ouro, tudo será revertido e os presídios passarão a ser ocupadas pelos policiais federais, procuradores de justiça, juízes, desembargadores que atuam na Lava-Jato?

Seria o caos, mas é o objetivo dos “perseguidos” políticos que saquearam o Brasil.    

Nenhum comentário:

Postar um comentário