terça-feira, 2 de abril de 2019

COISAS DOMÉSTICAS

Assuntos de alta indagação a nível nacional, não faltam: novo governo, prisão e rápida soltura de Temer etc. A nível estadual, também: novo governo, velhos problemas. Bolsonaro resistente em ceder cargos em troca de apoio à reforma da previdência em andamento na Câmara Federal. Temo que essa postura venha a inviabilizar essa e outras reformas que o Brasil reclama. Ocorre que entre os poderes Executivo e Legislativo funciona, desde sempre, com amplitude a partir do Lula, uma relação promíscua: o toma lá, dá cá, ou seja, o troca-troca nada republicano. A propósito, não se pode esquecer que se trata de cultura arraigada no País, rejeitada - o que é mais grave - apenas por parcela inexpressiva de deputados e senadores. É claro que se as nomeações, por indicações de parlamentares, privilegiassem a qualidade e a ética, não haveria censura. Afinal, apoiar por apoiar só os abnegados fazem. O ônus da defesa incondicional do governo, sem bônus, é suicídio político.
Hoje, no entanto, quero dar ênfase a tema local: a reforma do Centro Cívico Antônio Carlos Borges. Depois de 40 anos, o “elefante branco”, maldosamente denominado pelo saudoso Erani Muller, clama por recuperação. Será um investimento de R$ 600.000,00, de recursos ferais, com a contrapartida R$ 50.000,00 do Município. É obra que, em geral, os gestores públicos não fazem - preferem obra nova onde fixam placa comemorativa. Por isso, saúdo a Administração Municipal e, aproveitando o gancho, acho que no Centro Cívico poderia ser feito mais que consertos - corrigir um pecado original: seu palco diminuto. Foi nesse sentido que, na semana passada, me dirigi ao prefeito Vicini e ao secretário Rufino. É que o palco, por ser pequeno, não comporta shows com artistas numerosos a um só tempo. O da OSPA, por exemplo. Tal carência, entretanto, poderá ser minimizada, estendendo o palco até a divisa com a Rua S. Dumont, em espaço morto de aproximados 60 m2 pertencente ao auditório.
Já fiz muitas sugestões a prefeitos. Uma que sensibilizou o prefeito Orlando Desconsi, foi em 2009 quando ele ultimava a renovação do contrato com a Corsan. Sobre água e esgoto, por serem fontes expressivas de receita, eu me opunha à determinação governamental de então; defendia, em 1º lugar, a exploração desses serviços pelo Município; e, somente em 2º lugar, a contratação por licitação pública, da qual a Corsan poderia participar. Orlando optou pela contratação direta, posto que, entre entes públicos (Município e Corsan), é dispensada a licitação. Ignorou ser a estatal empresa pesada e cara (tarifa). No entanto, diante de fato consumado (decisão do prefeito de renovar sem licitação), sugeri uma cláusula de até R$ 100 mil/ano para o novo contrato. Levada à Corsan, foi aceita, gerando o Inc. XXIX (cláusula 22ª): “Investir, na qualidade de patrocinadora ou apoiadora de eventos oficiais do Município, até o limite de R$ 50.000,00 por ano compondo este valor até R$ 20.000,00 em projetos incentivados pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA (Lei Rouanet), reajustável pelo IGP-M, devendo os eventos ser revestidos de caráter educativo, ambiental, informativo, ou de orientação social.”
A sugestão original - valor até R$ 100 mil, que era exclusivo para o Musicanto, foi alterada, mas o mais importante é que, corrigidos os R$ 50 mil, ao final de 25 anos, terá ingressado para a cultura local mais ou menos R$ 1.600.000,00. Minhas sugestões aos casos, anterior e atual, são porque acredito na força das ideias. É delas que nascem as obras. Mas, confesso: Santa Rosa é carente de pensadores. Logo, é carente de ideias. Aliás, não tem pensadores. Ah, que falta faz o Willy Klaus!

JÚRI: INSTITUIÇÃO SUPERADA

O Brasil acompanhou com interesse a realização, de 2ª-feira a 6ª-feira da semana passada, do Júri Popular, em Três Passos, que julgou Leandro, Graciele, Edelvânia e Evandro pela morte de Bernardo. Como era previsto, todos foram condenados pelo crime que soube com requintes de crueldade: Leandro a 33 anos e 8 meses, Graciele a 34 anos e 7 meses, Edelvânia a 22 anos e 10 meses e Evandro a 9 anos e 6 meses.
Sem ser minha prioridade, ao longo das quase cinco décadas de advocacia fiz em torno de 30 Júris, quase todos na defesa. Nunca, porém, me senti seduzido pelo Tribunal do Júri. Atuei porque clientes me procuraram e porque, por outro lado, havia uma ideia a ser desmistificada: que só doutores podiam fazer Júri. Faz 15 anos que, por opção, deixei de aceitar defesas de réus de homicídios, consumados ou não.
Tenho - quer por experiência, quer pelos julgamentos que acompanhei, quer pelas leituras sobre o tema - que o Tribunal do Júri perdeu sentido, se é que algum dia o teve. Está mais para um espetáculo cênico do que para a Justiça, esta que, absolvendo ou condenando, deveria ser, e só se justifica se assim for, o apanágio de toda decisão, sob pena de transformar-se em vingança ou condescendência.
O Tribunal do Júri que, faz anos, ocupa espaço na CF (art. 5º, XXXVIII), foi importante na estruturação do Direito no Estado Democrático de Direito quando da abolição dos “juízos de Deus” por volta de 1215 d.C. Nasceu, provavelmente, por inspiração do Concílio de Latrão (Concílio convocado pelo Papa Calisto II). No Brasil, o Tribunal do Júri, adotado em 1822 para julgar apenas os crimes de imprensa, era formado por 24 cidadãos, os quais, segundo a lei que o criou, deveriam ser “bons, honrados, patriotas e inteligentes”. Ótimo, se não fosse hipocrisia!
Os réus, pelos crimes contra Bernardo, mereceram o veredicto. Devo dizer, ainda - desculpem a franqueza -, que as defesas foram fracas. A do advogado Pompeo de Matos foi de chorar. No entanto, duvido que alguém obtivesse resultado melhor, ante o clamor popular que o caso despertou em T. Passos. Esse, aliás, é um dos problemas do Júri. Sete cidadãos, sem conhecimento do Direito e, consequentemente, da Justiça, decidem. No caso, duvido que algum deles tenha adentrado ao salão de julgamento predisposto a ouvir, avaliar e, depois, decidir. Todos, ainda que não seja possível penetrar no recôndito de suas consciências, saíram de casa decididos a condenar.
Quer dizer, os jurados são influenciáveis: 1º, pela comoção que o crime pode ter causado. 2º, pela simpatia ou antipatia do promotor e defensor; 3º, pela admiração ou temor do réu. Logo, ninguém melhor do que o Juiz togado para julgar por sua cultura, independência e dever de ofício. Ah, ainda não falei do custo: no caso Bernardo, só de hotel e alimentação foram milhares de reais que poderiam ser economizados.
Quem é a favor do Júri, diz que, por julgar réus pelos seus iguais, é uma instituição democrática. Pergunto: então, as decisões dos Juízes (99%) são antidemocráticas? Ademais, além de caro é uma instituição que cumpriu sua função, mas faliu. Porém, por dois motivos, ao menos, não vai mudar: 1) depende de alteração da CF; 2) advogados não abrem mão do palco para, nele, exibirem seus talentos oratórios.