segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O JULGAMENTO PELO TRF4 (II)

      Com a aproximação do julgamento do recurso de Lula contra sua condenação pelo juiz Sérgio Moro, declarações de beligerância, incitação à violência e afronta à Justiça, colocando Lula acima do bem e do mal, têm ocorrido. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, em acinte ao estado democrático de direito, afirmou: “para prender o Lula, vai ter de prender muita gente, vai ter de matar gente.” Que despautério!
      Sobre a condenação em apreço, para o PT, Lula seria perseguido por ter governado para os pobres. Que falácia! Reavivando a memória, Lula governou de mãos dadas com os bancos, que nunca ganharam tanto quanto no período, e com as empreiteiras, com as quais estabeleceu promíscua relação como revelou a Lava-Jato. No entanto, a farsa vem tendo ressonância na militância do partido. É a lição do nazista J. Goebbels, ministro de A. Hitler: a mentira reiterada se transforma em verdade.

       Em bom português, Moro objetivaria liquidar Lula, o que é injusto. Moro, além de juiz imparcial é expert em crimes de lavagem de dinheiro. Outra falácia é a condenação de Lula sem prova. Isso, para os operadores de Direito, tem nome: jus esperniandi (direito a espernear). Aqui, uma coincidência: a tese de Lula (ausência de prova) é a mesma invocada pelos seus parceiros (farinha do mesmo saco) de malfeitos M. Temer, S. Cabral, Garotinho, Aécio, E. Cunha, Gleisi, Gedel, J. Dirceu, Vaccari etc.

      A propósito de insuficiência de prova, lembro o assassinato, há 30 anos, do Dep. J. A. Daudt. Foi indiciado como autor do homicídio o também Dep. A. Dexheimer. Com foro privilegiado, coube o julgamento ao Pleno/TJ-RS. O Relator, Des. Décio Erpen, apontou Dexheimer autor do crime, mas a maioria dos desembargadores optou pela insuficiência de prova. Dexheimer absolvido, a sociedade cobrou o prosseguimento da investigação, ao que o Procurador de Justiça - parece-me que Paulo Olímpio - disse: “O Dep. Dexheimer foi identificado como autor da morte do Dep. Daudt, primeiro pela polícia, depois pelo Des. Erpen. Não vou perder tempo em apurar o que apurado foi.”

Lula, em tese, poderá repetir Dexheimer: ser absolvido por insuficiência de prova, mesmo com indícios provando o contrário. Ocorre que, na valoração da prova, sobre o mesmo fato, juízes podem divergir. Mas isso não significa proteção ou perseguição. É a convicção de cada um, própria da constitucional independência de cada magistrado.

      Ainda sobre a sentença de Moro, ouvi asneiras elevadas à condição de teses, como: 1) o Triplex não está no nome do Lula. Logo, não é dele; 2) não existe comprovante de Lula ter recebido vantagem ilícita. Logo, é inocente. Ora, corrupto não passa recibo de propina nem escritura para si imóvel adquirido com recursos ilícitos. Pelo contrário, dissimular e esconder a origem ilícita de dinheiro ou patrimônio é a marca nesse delito. O remédio está no art. 239 do CPP: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Em síntese, indícios são provas, sim.
Quando frágeis, os indícios levam à improcedência da denúncia por insuficiência de prova. Quando há verossimilhança entre a materialidade e a autoria, a condenação se impõe. Foi o que encontrou o Dr. Moro no caso já julgado, objeto da apelação do Lula.

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