quinta-feira, 2 de maio de 2019

PROTOCOLOS QUE MAGOAM

No dia 30/03/2019, o governador do Estado, Eduardo Leite, esteve em Santa Rosa para inaugurar a Estação de Tratamento de Água II, na saída do Bairro Cruzeiro para Bela União, etapa do investimento da Corsan que permitirá a reserva de água tratada passar dos 4,3 milhões de litros para 7,5 milhões de litros, decorrente da execução do contrato que o ex-prefeito Orlando Desconsi assinou com a Cia. gaúcha regida pela Lei das Estatais, em 2009. Orlando estava no local no horário do evento solene, mas como não constava do protocolo oficial do Executivo estadual, foi ignorado. Importa dizer que foi desprestigiado. Faltou bom senso ao protocolo, muito mais pela presença ao evento de um ex-prefeito do que pela sua condição de fiador do contrato em vigor.
O contrato em comento tem uma cláusula que nasceu de sugestão que fiz ao então prefeito, em nome da Oscip/Musicanto, quando as bases do ajuste entre as partes contratantes estavam concluídas. Também é oportuno dizer que o Orlando, dentro do quadrado que ele se delimitou para se locomover, fez o melhor. Seu equívoco foi a opção pelo modal sem licitação. Ocorre que a única fórmula de se saber qual a melhor contratação é, sempre, a licitação pública. Logo, no caso, nunca se saberá.
Assim decidiu o ex-prefeito pelo seu alinhamento partidário - que respeito sem concordar - com o ex-governador: Orlando, prefeito; Tarso Genro, governador. Sobre os serviços (água/esgoto), muito antes da renovação, defendia sua exploração pelo Município, no que tive a companhia do Antílio Fagundes, à época vereador. Quando se findava o contrato, em 2008, Alcides Vicini era prefeito em final de mandato. Esperava que o prefeito optasse pela exploração dos serviços pelo Município. Mas não. Laçou o edital de licitação pública, minha 2ª opção. Não a melhor, nem a pior. Digamos, uma solução salomônica.
Orlando, àquela altura candidato favorito no pleito majoritário municipal, solicitou a suspensão do edital, sendo atendido pelo Vicini. Eleito, desprezou as duas alternativas mais plausíveis, pela ordem: exploração direta e licitação pública, para renovar o contrato sem licitação (legal entre entes públicos). Então, diante de fato consumado, restou-me auxiliar o prefeito na obtenção de mais vantagens. A 1ª ideia que me ocorreu foi contemplar o Musicanto. Foi a partir dessa realidade que sugeri cláusula que destinasse de R$ 50 mil a R$ 100 mil/ano ao festival. Orlando teve a grandeza de abraçar a ideia, gerando o Inc. XXIX da Cláusula 22ª, assim redigida “Investir, na qualidade de patrocinadora ou apoiadora de eventos oficiais do Município, até o limite de R$ 50.000,00 por ano compondo este valor até R$ 20.000,00 em projetos incentivados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet), reajustável pelo IGP-M, devendo os eventos ser revestidos de caráter educativo, ambiental, informativo, ou de orientação social.”
A proposta original - valor e destinação - foi alterada. No entanto, R$ 50.000.00, corrigidos, por 25 anos (duração do contrato), significará o aporte de mais ou menos R$ 1.600.000,00 para a cultura local decorrente de cláusula nunca antes pensada. No entanto, o Orlando, prefeito que renovou o contrato com a Corsan, e o Vicini, prefeito que dá sequência à execução desse contrato, ignoram a autoria da emenda. Mas nem por isso ex-prefeito e atual prefeito me magoam, pois pensei - e deu certo pela sensibilidade do Orlando à sugestão - na cultura da cidade, não no culto a pessoas.

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