quarta-feira, 18 de julho de 2018

QUE PAPELÃO, FAVRETO!

Domingo, dia 08/07, a surpresa: o Des. Favreto, Plantonista do TRF-4, exarara ordem de soltura em favor de Lula ao deferir-lhe Habeas Corpus proposto por deputados. A bem da verdade, como se viu em seguida, uma deplorável chicana. Sobre HC, diz a CF (art. 5º, LXVIII): "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Pela regra, tem-se sua admissibilidade quando, de um lado, há violência ou coação, e de outro, desrespeito à locomoção da pessoa por ato ilegal ou abuso de poder cometidos por autoridade.
A prisão de Lula é ilegal ou abusiva? Não, pois a privação da sua liberdade ocorreu depois dele exercer ampla defesa e o devido processo legal. Logo, a 1ª parte do LXVIII do art. 5º está afastada. Quanto à 2ª parte, também, porquanto a prisão de Lula foi efetivada após sua condenação em 1º grau, ratificada em 2º grau. Então, exalte-se o respeito ao estado democrático de direito. Mas ainda não é tudo. No HC, conforme a 2ª parte da norma, existe uma autoridade coatora, aquela que teria praticado a ilegalidade/abusividade. No caso, o HC foi proposto contra Sérgio Moro. Ora, o juiz caçador de corruptos não poderia ser essa autoridade, pois a ordem de prisão do Lula partira do TRF-4. Então, por que Moro o alvo? Pela tentativa do PT de: 1) desqualificar o juiz, 2) criar incompatibilidade com o juiz para anular o processo que condenou Lula e 3) afastar o juiz dos demais processos contra Lula sob sua jurisdição. Isto é, o HC, mais do que um tiro na lua foi um ardil para gerar o impedimento/suspeição do juiz Sérgio Moro na condução da moralizadora cruzada que faz na Operação Lava-Jato.
Mesmo como Plantonista Favretto não tinha competência para o caso, ainda que, à prisão de Lula, se tivesse agregado fato novo. Mas, para o desembargador, houve fato novo: a pré-candidatura do Lula. Data venia, só o Favreto não sabia aquilo que, inclusive os postes do Sítio de Atibaia, sabem: Lula é candidato a Presidente. Para melhor entender o triste capítulo da novela Favreto de domingo último, lembro os antecedentes de desembargador: após 19 anos filiado ao PT, desfiliou-se para assumir no TRF. Foi procurador de POA (Olívio e Tarso) e CC de Lula. Como prêmio pela dedicação à “causa”, recebeu de Dilma o cargo de desembargador. Seu predicado maior para o posto, um predicado menor: a militância partidária. Já, o fato de não mais ter filiação, hoje, é mera formalidade (ao juiz é vedado ter filiação). Como demonstrou em “calada da noite”, Favreto continua militante, agora de toga. Crítico da Lava-Jato, tem o corpo no TRF e a cabeça no PT. Reflete, ainda, exemplos que vêm de cima: o HC (ex officio) concedido pelo pouca luz Tofoli a J. Dirceu foi retribuição de gentileza do ministro ao seu ex-chefe e avalista da sua nomeação para o STF.
Hoje, o aparelhamento político é o maior problema do Poder Judiciário. O STF está loteado. Lá estão ministros do Sarney, do Collor, do FHC, do Lula, da Dilma e do Temer - todos, pelo critério de nomeação, devendo gratidão a quem os indicou. Com isso, a independência, essencial ao julgador, já era. O silêncio do pres. Lamachia, a respeito, explica-se: está com um olho na OAB, outro na 1ª vaga que abrir no STF.

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