segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

TODOS CONTRA A LAVA-JATO

      O título deste comentário é apocalíptico. Logo, espanta as pessoas que trabalham, pagam impostos e cumprem seus deveres. Enfim, atemoriza aqueles que, com espírito desarmado, longe de paixões, não prestam culto à personalidade. Pelo contrário, querem o Brasil passado a limpo. Porém, a meu sentir, políticos do Executivo e Legislativo, com raras exceções, se pudessem liquidariam a Operação Lava-Jato a despeito das juras de amor que lhe fazem, do tipo: “a Lava-Jato é um marco histórico”; “a Lava-Jato é um divisor de águas entre antes e depois dela”; “a Lava-Jato é um patrimônio ético do Brasil”. A bem da verdade, a Lava-Jato é o calcanhar de Aquiles (não o meu) dos políticos brasileiros. A exceção existe, sim, mas apenas para confirma a regra. São contra a Operação os ex-presidentes Sarney, Collor, Lula e Dilma; o presidente Temer; os presidentes dos partidos Gleisi (PT), Jucá (PMDB), Aécio (PSDB), Lupi (PDT), Agripino (Dem), Ciro (PP) etc; ex-ministros de Lula, Dilma e Temer; vários ministros do atual presidente.
      São pequenos atos, às vezes imperceptíveis, às vezes nem tanto, que confirmam a assertiva. Por exemplo, as nomeações da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e do diretor-geral da PF, Fernando Segovia, ambos pelo PMDB. Um pouco antes, para a vaga no STF com a morte de Teori Zavascki, a nomeação de Alexandre de Morais, de notório saber jurídico, sim, porém, pela bancada pelo PSDB. Aliás, o critério de nomeação de ministros dos tribunais superiores é outra chaga que compromete a imparcialidade do Judiciário. Na mesma toada, no Congresso tramitam projetos claramente de retaliação: a) revisão da Lei de Abuso de Autoridade, em verdade, mordaça a delegados de polícia, a procuradores de justiça e a juízes; b) alteração da Lei de Colaboração Premiada proibindo delações por pessoas presas, sendo certo que, sem as prisões, bandido não confessa por apostar na impunidade; c) alteração da Lei da Ficha Limpa tornando-a inaplicável aos crimes de corrupção anteriores ao mandatos dos atuais deputados e senadores.
      Enfim, os fatos antes relatados - sem esgotá-los, é claro - se destinam a abafar a Lava-Jato. É que, no jogo político, nem tudo é o que parece ser. A dissimulação é uma constante. A propósito, L.F. Veríssimo, notável escritor mas, também, sempre pronto a conceder salvo conduto ao PT, assegurou, para perplexidade de quem defende a ética e a igualdade de todos perante a lei, que a Lava-Jato se prestou, até aqui, para culpar um homem inocente. Não declinou o nome. Nem precisava. Referia-se a Lula. Por traz da máscara de um belo texto, o escritor destilou seu ódio à República de Curitiba.
No Brasil, verdade seja dita: as elites política e empresarial condenam a Lava-Jato. Há, ainda, um 2º grupo a combatê-la, às vezes sem perceber: a dos inocentes úteis. Por fim, tem-se os fanáticos: aqueles que acusam Temer de corrupção, mas inocentam Lula e Dilma, e vice-versa. Por isso, a Lava-Jato, que revelou a maior organização criminosa do Brasil de todos os tempos, corre o risco de morrer na praia, tal qual a Mãos Limpas da Itália. Em causa própria, às vezes de forma dissimulada, inimigos se juntaram pela mesma causa: sepultar a Operação.

O JULGAMENTO PELO TRF4 (II)

      Com a aproximação do julgamento do recurso de Lula contra sua condenação pelo juiz Sérgio Moro, declarações de beligerância, incitação à violência e afronta à Justiça, colocando Lula acima do bem e do mal, têm ocorrido. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, em acinte ao estado democrático de direito, afirmou: “para prender o Lula, vai ter de prender muita gente, vai ter de matar gente.” Que despautério!
      Sobre a condenação em apreço, para o PT, Lula seria perseguido por ter governado para os pobres. Que falácia! Reavivando a memória, Lula governou de mãos dadas com os bancos, que nunca ganharam tanto quanto no período, e com as empreiteiras, com as quais estabeleceu promíscua relação como revelou a Lava-Jato. No entanto, a farsa vem tendo ressonância na militância do partido. É a lição do nazista J. Goebbels, ministro de A. Hitler: a mentira reiterada se transforma em verdade.

       Em bom português, Moro objetivaria liquidar Lula, o que é injusto. Moro, além de juiz imparcial é expert em crimes de lavagem de dinheiro. Outra falácia é a condenação de Lula sem prova. Isso, para os operadores de Direito, tem nome: jus esperniandi (direito a espernear). Aqui, uma coincidência: a tese de Lula (ausência de prova) é a mesma invocada pelos seus parceiros (farinha do mesmo saco) de malfeitos M. Temer, S. Cabral, Garotinho, Aécio, E. Cunha, Gleisi, Gedel, J. Dirceu, Vaccari etc.

      A propósito de insuficiência de prova, lembro o assassinato, há 30 anos, do Dep. J. A. Daudt. Foi indiciado como autor do homicídio o também Dep. A. Dexheimer. Com foro privilegiado, coube o julgamento ao Pleno/TJ-RS. O Relator, Des. Décio Erpen, apontou Dexheimer autor do crime, mas a maioria dos desembargadores optou pela insuficiência de prova. Dexheimer absolvido, a sociedade cobrou o prosseguimento da investigação, ao que o Procurador de Justiça - parece-me que Paulo Olímpio - disse: “O Dep. Dexheimer foi identificado como autor da morte do Dep. Daudt, primeiro pela polícia, depois pelo Des. Erpen. Não vou perder tempo em apurar o que apurado foi.”

Lula, em tese, poderá repetir Dexheimer: ser absolvido por insuficiência de prova, mesmo com indícios provando o contrário. Ocorre que, na valoração da prova, sobre o mesmo fato, juízes podem divergir. Mas isso não significa proteção ou perseguição. É a convicção de cada um, própria da constitucional independência de cada magistrado.

      Ainda sobre a sentença de Moro, ouvi asneiras elevadas à condição de teses, como: 1) o Triplex não está no nome do Lula. Logo, não é dele; 2) não existe comprovante de Lula ter recebido vantagem ilícita. Logo, é inocente. Ora, corrupto não passa recibo de propina nem escritura para si imóvel adquirido com recursos ilícitos. Pelo contrário, dissimular e esconder a origem ilícita de dinheiro ou patrimônio é a marca nesse delito. O remédio está no art. 239 do CPP: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Em síntese, indícios são provas, sim.
Quando frágeis, os indícios levam à improcedência da denúncia por insuficiência de prova. Quando há verossimilhança entre a materialidade e a autoria, a condenação se impõe. Foi o que encontrou o Dr. Moro no caso já julgado, objeto da apelação do Lula.

FESTIVAIS NATIVISTAS

       Depois de três anos inerte, a Califórnia da Canção Nativa voltou, e bem. Sua 40ª edição, em Uruguaiana, deu-se no Teatro Municipal Rosalina Pandolfo, de 8 a 10 deste mês. Como era de se esperar, foi festejado o retorno do festival responsável pela disseminação de dezenas de festivais nativistas pelo RS, a partir dos anos de 1970. Registro, ainda, que nas quatro décadas seguintes de intensa criação musical, não faltaram problemas. Parafraseando seu Agenor lá do meu Lajeado Cerne, em Santo Ângelo, depois da “febre arta” uns festivais sumiram e outros agonizam. Felizmente, alguns estão ressurgindo. Neste grupo estão Califórnia e Musicanto.
Em Uruguaiana, vi Sílvio Genro - compositor com ligações culturais (Musicanto) e afetivas (Os Costeiros) com Santa Rosa, com a canção “Um Homem, um Cavalo e um Cachorro” - ganhar a Calhandra de Ouro. No evento, Sílvio chamou a atenção, por dois motivos: 1) pela canção que compôs; e 2) por subir ao palco do festival de terno, ao invés da bombacha; de sapato, ao invés de bota; de gravata, ao invés de lenço ao pescoço - em festival em que a pilcha gaúcha é o traje por excelência. Mas não foi metamorfose, não; foi a forma original, democrática, dele protestar.
Explico: Sílvio compôs sua canção endereçada para a Linha Campeira, mas os jurados a colocaram na Linha de Manifestação Rio-Grandense. Aliás, é sinuca de bico para os jurados de festivais a divisão em “linhas” (Regulamento). Na Califórnia, são: 1) Campeira; 2) Manifestação Rio-Grandense; 3) Livre. É que, às vezes, uma tênue linha separa as linhas, quando não, as linhas se cruzam. Enfim, uma cabeça, que não a do autor, define o destino da canção. No Musicanto, eu sempre resisti à ideia da separação em linhas. Vozes Rurais (regional) e No Sangue da Terra Nada Guarani (universal) atestam que - num mesmo festival, sem linhas - composições com temáticas diferentes não se excluem; pelo contrário, se completam, se complementam.
        O futuro dos festivais continua a preocupar. Para mim é incerto. Saltou aos olhos, em Uruguaiana, um problema que não é “privilégio” da Califórnia; não, pelo contrário, é comum aos festivais nativistas: a ausência de jovens. No Teatro Rosalina Pandolfo, o número de bengalas superou o número de pessoas dos 18 aos 25 anos. Isso denota a falta de renovação, a acender a luz amarela de tantos quantos cultuam o nativismo. Hoje, apenas o sertanejo - que de sertanejo tem pouco - tem público cativo.
           A Califórnia creio estar pensando seu futuro. O Musicanto aposta no Musicanto Vai à Escola, através do qual difunde as canções do próprio festival entre as escolas da cidade. Muito interessante! No entanto, não tem se mostrado suficiente à motivação de estudantes. Talvez falte espaço a esse público no palco do festival. Enfim, Uruguaiana, Santa Rosa e outras promotoras de festivais precisam (re)inventar uma fórmula capaz de evitar que, com o desaparecimento dos idealizadores dos festivais nativistas, desapareçam, também, as ideias que colocaram o RS no mapa do Brasil.
Califórnia e Musicanto são Patrimônio Cultural do RS. É, pois, o reconhecimento ao legado cultural desses festivais nativistas até aqui. Mas, e o futuro? Os decretos, sem medidas que os implementem, serão apenas decretos. A incerteza ronda os festivais.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

O CRIME COMPENSA

Não é meu desejo, muito menos minha proposta de vida. Pelo contrário, torço para estar enganado, mas, insisto, o crime compensa. A passagem de ano deixou coisas para traz, é verdade, como o tempo que não voltará, mas quase tudo que teremos em 2018 será a continuidade de 2017 e anos anteriores. É comum se ouvir “no ano que vem, tudo vai mudar”. Ledo engano! A linha divisória entre um ano e outro é mais imaginária do que real: 1º de janeiro é a continuação de 31 de dezembro. “Adeus ano velho, feliz ano novo”, é apenas um desejo de esquecer mazelas antigas, sem nenhuma certeza de que não venham a se repetir.     
A propósito do título, a frase não é minha; é manchete de jornais, que o tempo teima em não apagar. E não apaga porque, para tal desiderato, 1º será necessário mudar leis, 2º, mudar pessoas - não necessariamente nessa ordem. Logo, não é tarefa fácil, nem se operacionaliza num espocar de foguetes. Enfim, a simples passagem de ano não tem o condão de apagar um passado, muito embora os augúrios para que o seja. Para mim a receita é me afastar ou, para usar uma linguagem mais atual, deletar as coisas que me incomodam. Mas, para alcançar total descolamento, só me alienando.
Voltando ao ponto, e agora usando um caso concreto, repito: o crime compensa. É o que se viu estampado no rosto de Henrique Pizzolato no apagar das luzes de 2017 (dia 28) quando, ao ser beneficiado pelas benevolentes leis brasileiras - depois de cumprir insignificante tempo em prisão para uma condenação elevada, passou para o livramento condicional, ele que foi condenado no Mensalão do PT, fugiu para a Itália usando documento (falso) do seu irmão morto, de onde foi extraditado para o Brasil.
O ex-diretor do BB, tendo cumprido apenas 1 ano e 7 meses dos 12 anos e 7 meses a que foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - fez jus ao livramento condicional. Embora eticamente questionável, o benefício é legal (CPP). Mas não só. Pizzolato já estava com a mão em outro benefício, desta feita ilegal, baseado no Indulto de Natal editado pelo presidente Temer, felizmente cancelado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao deferir liminar a uma ação da PGR. Alicerçada no famigerado decreto de Natal, era-lhe perdoada a multa de R$ 2.000.000,00 (hoje, R$ 3.000.000,00) que sofrera nos crimes referidos.
Portanto, sustado, no ponto, o Indulto de Natal, Pizzolato terá de pagar a multa, sob pena de perder o livramento condicional, este, sim, um benefício generoso, embora legal, porquanto originário das leis penais. Logo, sem a responsabilidade do Temer.
Para Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses, bastou cumpriu apenas 1 ano e 7 meses para sair em livramento condicional, o que prova que o crime compensa. Mas, em meio à escuridão, surgiu uma luz - tênue, é verdade - mas uma luz: o braço da Justiça está alcançando os poderosos, como: Cunha, Gedel, Cabral, irmãos Batista etc, já presos; Lula, perto de ser - ou com advogados contratados a peso de ouro, tudo será revertido e os presídios passarão a ser ocupadas pelos policiais federais, procuradores de justiça, juízes, desembargadores que atuam na Lava-Jato?

Seria o caos, mas é o objetivo dos “perseguidos” políticos que saquearam o Brasil.    

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

O JULGAMENTO PELO TRF4

Até o dia 24, o julgamento do recurso de Lula contra sua condenação pelo juiz Sérgio Moro será tema central da imprensa. Compreende-se, pois Lula tem carisma. Em seus mandatos presidenciais, que se estenderam para além de 8 anos, distribuiu bolsa família a mancheia. Populista, se intitula protetor os pobres. Foi pródigo com o dinheiro público. Para o MPF e a PF (Lava-Jato), Lula se locupletou com o erário público. Para seus parceiros, Lula tem virtudes superiores às de madre Teresa de Calcutá.
Para a sessão do TRF4 (POA), o PT e seus “longa manus” (PCdoB, Psol, CUT, MST etc) preparam monumental mobilização pró-Lula, os quais não querem saber se ele é culpado; querem salvo-conduto para o ex-presidente. Para eles, os juízes absolvem ou condenam segundo o peso da pressão popular. Logo, colocam sob suspeição os julgadores e, por consequência, a Justiça. Pena que essas entidades não tenham tido a mesma sensibilidade para protestar contra a corrupção quando o PT era poder.   
Outrossim, Lula reclama da rapidez do julgamento do seu recurso. Seria perseguição da Justiça. Que estranho! Como advogado, minha indignação sempre foi contra a lentidão da Justiça, tanto que, em vários processos sob minha responsabilidade, invoquei Rui Barbosa, para quem "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." À lapidar frase do Águia de Haia, como operador do Direito acrescendo que todo o réu inocente quer rapidez no desfecho do seu caso. Já o contrário quer o réu que se esconde nos escaninhos da protelação.
No caso, se o julgamento se efetivar na data aprazada, serão 154 dias desde o ajuizamento do recurso. Tempo exíguo, é verdade, na comparação com as decisões, em geral, da justiça estadual. No entanto, o TRF esclarece que, em igual período, em 2017, julgou 1.326 ações. Logo, justo é tecer loas ao Tribunal antes de censurá-lo.
Lula também, à revelia do CPP, postula ser interrogado em grau recursal. Quer um privilégio porquanto, encerrada a instrução processual, que se deu ainda em Curitiba, resta o julgamento. O ex-presidente sabe que seu pedido é ilegal e será negado, mas isso, para ele, é irrelevante. Relevante é passar aos incautos - aqueles que têm as mãos calejadas de tanto bater palmas ao novo Messias - a ideia de perseguido da Justiça, própria de quem se coloca acima do bem e do mal.  
O julgamento é um ato jurídico. A decisão será técnica. Já a manifestação pública é um ato político (culto à personalidade). Para os defensores de Lula, a única decisão aceitável é sua absolvição, em obediência à máxima de que “companheiro não tem defeito”. As paixões, a favor e contra Lula, estão exacerbadas. Sobre a sessão do TRF, antecipo as reações dos adeptos do ex-presidente: a) confirmada a condenação, terá sido para afastar Lula das eleições de 2018; b) absolvido, terá sido pela pressão. Um absurdo! Mas, seja qual for o resultado, Lula colocou a Justiça no banco de réus.

Para concluir, lembro que o ato pró-Lula, em POA, acarretará elevado custo ao falido erário público. É que o Estado (País), para o julgamento, terá de garantir segurança aos julgadores, ao povo (ir e vir) e aos patrimônios público e privado. Será, pois, despesa extra que Lula poderia evitar se colocasse o interesse do Brasil acima do seu.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

DAS IDEIAS, DAS CULPAS E DOS ARREPENDIMENTOS

(Gazeta Regional, 16-12-17)

Muitas coisas me intrigam, e a ti também, talvez sem perceber. Uma delas, o politicamente correto - aquele indivíduo que segue padrões éticos, morais ou convencionais da sociedade - sobre o qual, para não ficar com o conceito solto, volto ao início dos anos de l970 quando Gilberto Carvalho/Aírton Pimentel criaram, para a Califórnia da Canção, de Uruguaiana, “O Negro da Gaita”, canção imortalizada na voz de César Passarinho. Se fosse hoje, para o politicamente correto, haveria protesto, salvo se o título da música fosse “O Afrodescendente da Gaita”, posto que a expressão original denegriria a raça. É, pois, a cartilha do politicamente correto.
Saindo do politicamente correto, vou focar outras duas expressões que se sobressaem entre as coisas que também me intrigam, não necessariamente na ordem que as apresento: 1) a análise das pessoas ao invés da análise das suas ideias; 2) e a confissão de culpa seguida da expressão “me arrependo”. A primeira (ideia), pode ser analisada do ponto de vista lógico (ter um significado), do ponto de vista ontológico (existente no mundo real) ou, ainda, do ponto vista transcendental (mera possibilidade). A segunda (arrependimento), está ligada ao nível de consciência para discernir entre o erro e o acerto e entre a falsidade e a sinceridade do confitente.
 Hoje, discute-se muito mais - o que mostra atraso cultural e desprezo à voz da consciência - o autor da ideia, i. é., a pessoa que produziu determinada representação intelectual, seja lógica, ontológica ou transcendental, do que sua produção imaterial. É o sentimento que extraio das discussões travadas no País, com desapreço às ideias nessa correlação com seu autor. Já, em relação à culpa e ao arrependimento, vejo um misto de confusão e falta de sinceridade. O embate político, então, é um poço de contradições. Cultiva-se a ideia de que, quem é oposição, tem o dever de ser contra tudo quanto venha do governo, e quem é situação, tem o dever de apoiar incondicionalmente o governo, pouco importando, para quem está de um lado ou de outro, se é bom ou ruim, e ambos mudando de lado com a mudança dos ventos. 
Quando ouço falar em arrependimento, então, pergunto: é sincero? É, pois, a dúvida que me assalta. Não faz muito, L. F. Veríssimo se disse arrependido de ter votado em Jânio Quadros. Confessou seu voto como se fosse um pecado tão grave que só o Papa Francisco poderia perdoá-lo. Bem, a explicação que o homem da vassoura deu para sua renúncia, as tais “forças ocultas”, não convenceu nem seus mais ferrenhos defensores. No entanto, eticamente, nada se apurou contra Jânio. Pois bem. O mais estranho é que que Veríssimo se arrepende do voto dado a Jânio, mas não dos votos dados para Lula. Aliás, ele já disse que o ex-presidente petista é vítima da Lava-Jato. Coitado! Soa falso, portanto, o arrependimento do filho do Érico, porquanto o verdadeiro arrependimento, para ser ético, importa mudança de conduta.  

Eu votei em Collor. Arrependo-me, assegurando que não repetiria o erro, e não que elle tenha sido, no curto tempo na presidência, mau governante. É pelo que a Lava-Jato revelou sobre o senador alagoano: ser corrupto. Aliás, foi pela ética que, naquele pleito, neguei apoio a Maluf, candidato do partido que eu presidia em Santa Rosa.

CASO KISS FORA DO JÚRI

(Gazeta Regional, 09-12-17)

É a primeira vez que me manifesto sobre o lamentável caso Kiss, o que faço, sem entrar no mérito da tragédia, com o intuito de tecer algumas observações à guinada que o 1º Grupo Criminal do TJ-RS deu no julgamento futuro de Elissandro, Mauro, Luciano e Marcelo. O episódio é tão importante que não poderia passar despercebido. Só para lembrar, a competência para o caso estava reservada ao Tribunal do Júri por força da sentença de pronúncia do Dr. Ulysses Louzada, juiz de Direito de Santa Maria, para quem voltará o processo se não houver nova mudança. No julgamento do último dia 1º, duas teses foram confrontadas pelos desembargadores com o resultado de 4 a 4, o que atesta que há argumento tanto para um lado quanto para o outro.
Concluída a instrução do processo, em Santa Maria, o juiz de Direito havia se deparado com as duas teses de consequências antagônicas, separadas, por paradoxal que pareça, por linhas tão tênues que, às vezes, se cruzam. Grosso modo, uma, a tese da Promotoria de Justiça, acatada pelo juiz do caso - a do dolo eventual, que se dá quando seu agente vai além da mera culpa, ou seja, assume o risco de seu ato infracional culposo; a outra, a tese da defesa - a da culpa, que se dá por imperícia, imprudência ou negligência do infrator.
No julgamento recente de recurso da defesa, pelo TJ-RS, prevaleceu a tese dos réus, a qual, se confirmada, ao contrário também do que se especulou, não levará os réus do caso Kiss à absolvição, mas, sim, devolverá o feito ao juiz de Direito para julgamento ao invés de submeter a 7 juízes leigos (Tribunal do Júri) controvérsia tão subjetiva quanto ao tipo penal a ponto de dividir os 8 desembargadores.
Não morro de amores pelo Tribunal do Júri, e não é porque tivesse me dado mal nos casos em que nele atuei. É porque, melhor do que 7 leigos, submetidos a pressões, vejo no Juiz de Direito, técnico e imune a influências, a pessoa talhada para julgar. O Júri, vamos combinar, julga pela simpatia ou antipatia do réu, do promotor de justiça, do advogado de defesa etc. Ah, sim, é verdade, também julga com base nas provas.
No julgamento referido, embora não tenham dito, os 4 desembargadores que enquadraram os réus da Kiss no tipo penal restrito à culpa, levaram em conta que eles entrariam no Tribunal do Júri com 7 votos em seu desfavor. Ou algum jurado daria voto contrário às famílias das vítimas da Boate? É o típico processo em que os 7 jurados querem distância do sorteio. Integrar o conselho de sentença, nem falar.
Da decisão que afastou o dolo eventual, o MP anunciou que vai recorrer. Em tese, reverter o caso é possível. Eu, embora há anos afastado do processo-crime, arrisco prever que o recurso não terá êxito. É que, no STJ, não é admitido reexame da prova, apenas eventuais formalidades atropeladas. E o caso, para ensejar sucesso ao recurso, depende essencialmente de novo exame da prova.
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É tempo de pedidos. Lula, Temer, Aécio, Cabral tem um só: seus processos passarem para Gilmar Mendes. Na ausência deste, para Tofoli ou Lewandowski.

O recurso do Lula será julgado até março/2018. Lula reclama da rapidez do TRF-4. Que estranho! Eu sabia que inocente quer celeridade no julgamento, não o contrário.