terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Foro Privilegiado e Delação Premiada

O nome diz tudo: foro privilegiado. Portanto, um privilégio concedido a alguém. No caso, a autoridades, traduzidas em julgamento por um tribunal diferente daquele que julga a maioria das pessoas. É uma vantagem concedida a algum grupo. Exemplos: viajar pelo mundo às expensas do erário público; ter acesso a informações que outros não têm; usufruir de cartão corporativo sem prestar contas de quanto e em que gastou; ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Enfim, privilégio é uma vantagem, só que, quando dada a alguém, outrem perde. Em ensaio poético que fiz faz alguns anos, um dos versos diz: Recuso tua benesse/Dada a mim privas alguém; Tua justiça se define/Pelo oposto que contém. Mas poucos recusam vantagens.Fiz as considerações acima para dizer que no Brasil existe Foro privilegiado, isto é, algumas pessoas são tratadas de forma diferenciada, ou seja, de forma privilegiada. São, em geral, políticos da esfera federal (Presidente, Vice, ministros, deputados federais, senadores etc) com direito a julgamento pela Corte Suprema brasileira. Essa excrescência não foi criada pelo Lula. Faço a observação porque, assim como até bem pouco, todos os males do Brasil tinham por origem o Regime Militar de 64, atualmente tudo de ruim é obra do PT. Nada disso. O foro privilegiado, que já beneficiou gente sem merecê-lo, está previsto na CF atual como estava nas constituições anteriores. Mas nem por isso deixa de ser privilégio. No caso do Mensalão do PT, todos foram julgados pelo Pretório Excelso, alguns porque tinham foro privilegiado original, outros por conexão (arrastamento) de crimes. Na época, ninguém pediu cisão dos processos porque os réus sem foro privilegiado achavam que o STF lhes era favorável. Apostavam ba docilidade dos ministros. Só não contavam com ministros da têmpera de Joaquim Barbosa.
Baseados na expectativa frustrada, erraram o pulo. Marcos Valério e outros não tiveram da maioria dos ministros do STF o mesmo tratamento dado a José Dirceu, Genuíno etc. No entanto, se no Mensalão políticos e não políticos foram julgados na mesma instância, no Petrolão, embora os crimes tenham a mesma gênese, o juiz federal Sérgio Moro separou, inteligentemente, privilegiados dos não privilegiados. Outra questão que diferencia os procedimentos adotados no Mensalão dos do Petrolão, é a delação premiada. É que, quando do escândalo anterior, não vigia o instituto. Agora, depois de amargarem alguns dias de cadeia e ante a contundência das provas incriminatórias, réus cederam.
José Dirceu, um dos arquitetos do Mensalão e do Petrolão, no escândalo anterior tinha foro privilegiado. Foi, por isso, julgado pelo STF. Com a compreensão dos ministros Lewandowski, Tofoli e outros, o todo poderoso ex-chefe da Casa Civil no governo Lula teve reduzida a pena. Já no escândalo em apuração pela Operação Lava Jato, por não ser ministro e nem deputado federal, não tem foro privilegiado. Portanto, se não fizer delação premiada vai curtir muitos anos de cadeia. Só que, se fizer delação, isto é, revelar tudo quanto sabe, não sobrará pedra sobre pedra da confraria instalada no Brasil a contar de 2002.
José Dirceu está preso preventivamente. Sua situação é a seguinte: se correr, o bicho pega; se parar, o bicho come. Mas, na ordem hierárquica dos escândalos de corrupção, o ex-ministro é o número 2. O número 1 é outro, é o Brahma. O codinome é uma alusão à propaganda da cerveja em 1º lugar no ranking nacional. Quer dizer, sobre escândalos, ainda não vimos tudo.

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