terça-feira, 12 de janeiro de 2016

PENSÃO DOS EX-GOVERNADORES

A instituição da pensão vitalícia para os ex-governadores do Rio Grande do Sul, teve por objetivo dar vida digna ao engenheiro Ildo Meneghetti, governador do Estado por dois mandatos (PSD antes, Arena depois), tendo sido, anteriormente, secretário de Obras do Estado e prefeito de Porto Alegre. Mas, após décadas de exemplar vida pública, Meneghetti, já no pôr do sol da vida, se encontrava em situação financeira difícil e sem condições de exercer atividade alguma. Foi por isso que a lei em comento foi aprovada, e por decisão unânime da Assembleia Legislativa gaúcha (Arena e MDB), com destaque, no encaminhamento e aprovação do seu projeto, para o então líder da oposição, Pedro Simon.
A lei do RS foi modelo. A partir daqui, se espalhou. Porém, bem melhor do que a lei gaúcha era uma lei de 1957, do governador Bias Fortes, de Minas Gerais. Aquela também instituiu pensão, só que limitou o valor a 30% do subsídio do titular, e apenas para viúvas ou filhos menores de ex-governadores que não tivessem outra renda. Logo, era defensável, pois o (1) valor, quando pago, era reduzido; (2) só fazia jus à pensão quem não tivesse outra renda; (3) naquela época as mulheres, em geral, eram dependentes dos maridos. Já a lei gaúcha concedeu subsídios integrais aos ex-governadores ou às ex-primeiras-damas, permitindo, ainda, acumulação com outras aposentadorias e/ou com outras rendas. Quer dizer, a lei do RS, franciscana nas intenções, revelou-se nababesca na prática. 
Agora, a lei gaúcha recebeu um freio - tímido, é verdade - com a aprovação do projeto Any Ortiz (PPS), só que, em respeito a um questionável direito adquirido, só valerá para o futuro. A propósito, lei semelhante do Pará foi declarada inconstitucional por uma Turma do STF. Portanto, se o Pleno da Corte ratificar a decisão da Turma, atingirá a todos. Mas, enquanto não julgar, o Tesouro gaúcho continuará pagando a Jair Soares, Alceu Collares, Antônio Brito, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro, Pedro Simon, Neda Trichês (viúva de Trichês), Mirian de Souza (viúva de Amaral), Nelize Queiroz (viúva de Guazzelli), e Marília Pinheiro (namorada de Brizola) - R$ 30.471,11/mês a cada um (a). 
Essas pensões, disseminadas pelos estados da federação, proporciona, ainda, casos surrealistas: a) Marília, ex-namorada de Brizola, pelo affair de 11 anos, recebe duas pensões: uma do RS, outra do RJ (R$ 41 mil/mês); b) Pedro Pedrossian, por ter governado MT e, com a divisão do seu território em dois, também o MS, recebe uma pensão de cada estado (R$ 50 mil/mês). Já entre os ex-governadores gaúchos alguns acumulam aposentadorias e dois exercem, ainda, atividade remunerada: (1) Brito, na maior indústria farmacêutica do país; (2) Collares, como conselheiro da Itaipu Binacional - por certo muito bem pagos.

As leis que instituíram pensão vitalícia cheia para um mandato de apenas quatro anos, são do tempo em que os ex-presidentes da República recebiam pensão. Foi nesse vácuo que entraram os estados. Só que a CF/88 extinguiu o benefício. Desde então, os ex-presidentes têm direito, tão-só, a 12 assessores. Também não sei por que tanto assessor. No entanto, os estados, inclusive o RS, não se adaptaram à CF. Caberá ao STF fazê-lo, onde essas leis estaduais são questionadas - a meu sentir, ofensivas ao princípio da moralidade (CF, art. 37).

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