A
instituição da pensão vitalícia para os ex-governadores do Rio Grande do Sul,
teve por objetivo dar vida digna ao engenheiro Ildo Meneghetti, governador do
Estado por dois mandatos (PSD antes, Arena depois), tendo sido, anteriormente,
secretário de Obras do Estado e prefeito de Porto Alegre. Mas, após décadas de
exemplar vida pública, Meneghetti, já no pôr do sol da vida, se encontrava em
situação financeira difícil e sem condições de exercer atividade alguma. Foi
por isso que a lei em comento foi aprovada, e por decisão unânime da Assembleia
Legislativa gaúcha (Arena e MDB), com destaque, no encaminhamento e aprovação
do seu projeto, para o então líder da oposição, Pedro Simon.
A lei do
RS foi modelo. A partir daqui, se espalhou. Porém, bem melhor do que a lei
gaúcha era uma lei de 1957, do governador Bias Fortes, de Minas Gerais. Aquela
também instituiu pensão, só que limitou o valor a 30% do subsídio do titular, e
apenas para viúvas ou filhos menores de ex-governadores que não tivessem outra
renda. Logo, era defensável, pois o (1) valor, quando pago, era reduzido; (2)
só fazia jus à pensão quem não tivesse outra renda; (3) naquela época as
mulheres, em geral, eram dependentes dos maridos. Já a lei gaúcha concedeu
subsídios integrais aos ex-governadores ou às ex-primeiras-damas, permitindo,
ainda, acumulação com outras aposentadorias e/ou com outras rendas. Quer dizer,
a lei do RS, franciscana nas intenções, revelou-se nababesca na prática.
Agora,
a lei gaúcha recebeu um freio - tímido, é verdade - com a aprovação do projeto
Any Ortiz (PPS), só que, em respeito a um questionável direito adquirido, só
valerá para o futuro. A propósito, lei semelhante do Pará foi declarada
inconstitucional por uma Turma do STF. Portanto, se o Pleno da Corte ratificar
a decisão da Turma, atingirá a todos. Mas, enquanto não julgar, o Tesouro
gaúcho continuará pagando a Jair Soares, Alceu Collares, Antônio Brito, Olívio
Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro, Pedro Simon, Neda Trichês
(viúva de Trichês), Mirian de Souza (viúva de Amaral), Nelize Queiroz (viúva de
Guazzelli), e Marília Pinheiro (namorada de Brizola) - R$ 30.471,11/mês a cada
um (a).
Essas
pensões, disseminadas pelos estados da federação, proporciona, ainda, casos
surrealistas: a) Marília, ex-namorada de Brizola, pelo affair de 11 anos,
recebe duas pensões: uma do RS, outra do RJ (R$ 41 mil/mês); b) Pedro
Pedrossian, por ter governado MT e, com a divisão do seu território em dois, também
o MS, recebe uma pensão de cada estado (R$ 50 mil/mês). Já entre os
ex-governadores gaúchos alguns acumulam aposentadorias e dois exercem, ainda,
atividade remunerada: (1) Brito, na maior indústria farmacêutica do país; (2)
Collares, como conselheiro da Itaipu Binacional - por certo muito bem pagos.
As leis
que instituíram pensão vitalícia cheia para um mandato de apenas quatro anos,
são do tempo em que os ex-presidentes da República recebiam pensão. Foi nesse
vácuo que entraram os estados. Só que a CF/88 extinguiu o benefício. Desde
então, os ex-presidentes têm direito, tão-só, a 12 assessores. Também não sei
por que tanto assessor. No entanto, os estados, inclusive o RS, não se
adaptaram à CF. Caberá ao STF fazê-lo, onde essas leis estaduais são questionadas
- a meu sentir, ofensivas ao princípio da moralidade (CF, art. 37).
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